Para que a locação seja realizada alguns documentos são fundamentais, sendo assim, elencamos estes para que você possa alugar um imóvel. Documentos necessários para locação.
LOCATÁRIO PESSOA FÍSICA
* Cópia do documento de identidade;
* Cópia do CPF;
* Cópia dos últimos três comprovantes de renda;
* Cópia da Carteira de Trabalho;
* Cópia da certidão de casamento;
* Ficha de cadastro preenchida (download da ficha)
LOCATÁRIO PESSOA JURÍDICA
* Cópia do CNPJ da empresa;
* Cópia da declaração de imposto de renda;
* Cópia do contrato social da empresa e suas alterações;
* Cópia da identidade e CPF dos sócios da empresa;
* Cópia do comprovante de residência dos sócios da empresa;
* Ficha de cadastro preenchida (download da ficha)
* Balanço dos útimos 12 meses
Para que você consiga alugar o imóvel que deseja, você terá que apresentar alguma garantia. Desta forma, possibilitamos a você três opções de garantia, que são: a fiança, o seguro fiança e o título de capitalização.
FIANÇA
O modo mais clássico de efetuar uma locação é com os fiadores. Para alugar conosco você só precisa de um fiador que possua um imóvel registrado em seu nome e os documentos que seguem abaixo.
FIADORES
* Cópia do documentos de identidade;
* Cópia do CPF;
* Cópia dos últimos três comprovantes de renda;
* Cópia da Carteira de Trabalho;
* Comprovante de residência;
* Cópia da certidão de casamento;
* Matrícula atualizada do imóvel que servirá de garantia;
* Ficha de cadastro preenchida (download da ficha)
OBS.1. Todos aqueles que forem casados ou viverem em união estável deverão apresentar os documentos dos cônjuges ou companheiros conjuntamente.
OBS.2. A renda familiar deverá ser no mínimo três vezes o valor do aluguel e despesas do imóvel.
OBS.3. O cadastro não será aprovado se qualquer uma das partes estiver com restrições no SPC ou Serasa.
SEGURO FIANÇA
A segunda modalidade que disponibilizamos aos nossos clientes é o seguro fiança. Nesta modalidade de garantia nós encaminharemos você a uma corretora de seguros. A documentação necessária será solicitada por eles que encaminharão a Seguradora para a análise de crédito. As exigências mínimas do seguro são que os proponentes não poderão ter restrição de crédito e deverão comprovar renda pelo menos três vezes maior que o valor do aluguel e despesas. Após a aprovação o proponente fará o pagamento correspondente ao seguro, assinará o contrato e pronto, receberá as chaves do seu imóvel.
Caso você deseje maiores informações sobre o seguro fiança acesso o link: http://www.portoseguro.com.br/porto-seguro/produtos/aluguel.html?id=prod_aluguel .
TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO
A terceira possibilidade que oferecemos aos nossos clientes é o título de capitalização. No título de capitalização você investe o valor correspondente ao aluguel de um ano mais as despesas do imóvel que pretende alugar em uma capitalização. Enquanto você permanece no imóvel seu dinheiro fica guardado e rendendo juros. Ao término do contrato você recebe o valor investido de volta corrigido. Nesta forma de garantia a locação é rápida, fácil e sem burocrácia.
Não. O locatário fará o pagamento dos dias utilizados do imóvel no mês, até o dia 10 do mês seguinte.
Não. Trabalhamos com três formas de garantia: fiador, seguro fiança e título de capitalização.
Entrada: Quanto preciso?
O valor de entrada vai depender da renda comprador. A maioria dos bancos trabalha como padrão de 20% do valor do imóvel. Algumas linhas trabalham com apenas 10%. Esse valor pode ser pago total ou parcialmente ao vendedor como sinal. Uma parcela também pode ser paga quando o banco liberar o financiamento. Tudo depende da negociação com o vendedor.
Qual será o valor da parcela?
Para conseguir obter o valor máximo de financiamento, a prestação inicial tem de estar dentro dos limites de comprometimento de renda estabelecidos pelo banco. A maior parte dos bancos permite um comprometimento de até 30% da renda bruta mensal. Quem não se enquadrar nessas exigências precisará aumentar o valor da entrada para reduzir o valor do financiamento e das prestações. Só assim o banco aprovará o crédito.
Como comprovar a renda?
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica aceitam como comprovantes de renda contracheques, declaração de imposto de renda, extrato do INSS. Extratos de movimentação bancária não são aceitos por estes bancos. Se o cliente conseguir comprovar a sua renda por uma destas formas e for correntista de algum banco privado pode tentar uma avaliação por este banco, que geralmente apresentam uma flexibilização na hora da avaliação para seus clientes.
Outras dívidas entram na conta do comprometimento de renda do cliente
Muitas vezes, na hora de avaliar o comprometimento de renda do candidato, os bancos levam em consideração outros financiamentos feitos pelo cliente, entre eles carro e outros bens de consumo.
A idade do mutuário afeta o valor das prestações
Segundo a legislação em vigor, a idade limite para pagamento da última parcela do financiamento imobiliário é de 80 anos e seis meses. Isso significa que o prazo encurta progressivamente para candidatos com mais de 45 anos e seis meses. Ao mesmo tempo, a taxa do seguro contra morte e invalidez do mutuário, que quita o saldo devedor – ou sua fração na propriedade, se houver mais de um comprador, aumenta com a idade na maioria dos bancos.
A Caixa nem sempre é a melhor opção
Ao contrário do que diz a crendice popular, o crédito imobiliário da Caixa pode não ser o mais barato. Embora os juros cobrados pela Caixa sejam os menores do mercado, outros fatores afetam o custo do financiamento, como o seguro contra danos físicos e contra morte ou invalidez permanente do mutuário, ambos obrigatórios. Muitas vezes, os seguros da Caixa custam mais caro que em outros bancos.
Fonte: economia.uol.com.br